Processo 0024787-84.2024.8.16.0017
TJPR • Cumprimento de sentença
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Processo 0024787-84.2024.8.16.0017 Ação de Obrigação de Fazer Autora: Luciana Maria Gambarini Ré: Itaú Administradora de Consórcios Ltda. I – Relatório 1- Na petição inicial da presente ação de busca e apreensão (seq. 1.1) em que são partes aquelas acima descritas, foi alegado, em síntese, que: - Em 11-9-2009 a autora adquiriu uma motocicleta Honda VT600C Shadow 2003; - O certificado de registro de veículo foi emitido no nome da autora em 28-10-2009 sem constar restrições; - A autora foi proprietária da motocicleta por quinze anos, até que em 25-9-2024 a autora o entregou pelo valor de R$ 27.000,00 como parte do pagamento da aquisição pela autora de um veículo GM Chevrolet Cobalt pelo valor de R$ 32.000,00; - Em 16-9-2024, a autora e o comprador da motocicleta compareceram a um tabelionato para providenciar a transferência de propriedade para o nome do comprador; - Em 17-9-2024 o novo proprietário foi informado pelo Departamento de Trânsito de que não poderia ser efetuada a transferência de propriedade porque havia uma restrição referente a uma alienação fiduciária gravada em 10-12-2009; - A restrição foi inserida pela ré após a propriedade da motocicleta ter sido transferida para o nome da autora; - O gravame decorre de dívida do proprietário anterior, Adilson Roberto Alves Ribeiro, e refere-se a uma alienação fiduciária decorrente do contrato nº 01374012, firmado entre o referido proprietário anterior e a ré em 16-6-2005; - Em 23-9-2024 a autora foi informada por um funcionário de uma agência do Banco Itaú de que o contrato em questão é de uma cota de grupo consórcio do qual Adilson Roberto Alves Ribeiro era cotista, mas que se encontrava quitado desde 2013; - A autora recebeu também a informação de que, apesar de o contrato se encontrar quitado, não poderia ser efetuada a baixa do gravame sem a solicitação formalizada pelo próprio titular do contrato de consórcio, o que se afigurava impossível porque Adilson Roberto Alves Ribeiro morreu em 12-12-2021; - A autora experimentou danos emergentes por não poder vender o veículo GM Chevrolet Cobalt que recebeu como parte do pagamento pela venda da motocicleta, diante da possibilidade de desfazimento da venda da motocicleta; - A autora e o comprador da motocicleta terão de pagar multa no valor de R$ 195,23 por cada transferência de propriedade não efetuada dentro do prazo legal, totalizando um prejuízo no montante de R$ 390,46; - A autora suportou danos morais; - São aplicáveis os dispositivos do Código do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, com a inversão do ônus da prova em favor da autora; - Pleiteia: a) a condenação da ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover a baixa da alienação fiduciária no prontuário da motocicleta no Departamento de Trânsito; b) a condenação da ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em custear a emissão de um novo certificado de registro de veículo; c) ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 390,46 alusivo ao valor das multas de trânsito que a autora terá de pagar por não terem as transferências de propriedade dos veículos envolvidos no negócio sido feitas dentro do prazo regulamentar; d) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 32.000,00 alusivo ao valor da motocicleta; e) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2- Ante a inércia da ré (seq. 7.1) em esclarecer as informações…
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