Processo 0024795-65.2026.5.24.0002

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024795-65.2026.5.24.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0024795-65.2026.5.24.0002 REQUERENTE: ROQUE MEDINA REQUERIDO: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872d2f5 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Trata-se  de  cumprimento  provisório  de  sentença.  Os autos subiram ao Regional para apreciação de recurso ordinário. Anote-se alerta global, inclusive com o número dos autos do processo principal (PJe 0024925-26.2024.5.24.0002). 2. Tratando-se a execução provisória de mero desdobramento, em relação à demanda principal, à Secretaria, para cadastramento nestes do advogado que representa a ré nos autos principais. Anote-se alerta nos autos principais quanto a este cumprimento de sentença provisório. 3. Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor não foram exportados pelo PJe-Calc na modalidade de arquivo "PJC". A disponibilização do arquivo "PJC" possibilita a importação direta dos cálculos pela Contadoria judicial, o que agiliza significativamente os trabalhos, permitindo a realização de atualizações, deduções de valores e outros ajustes com maior precisão e celeridade, evitando intimações complementares e conferindo maior segurança jurídica ao procedimento. 4. Desta forma, em virtude do princípio da cooperação processual (CPC, 6º), e com o fim de otimizar a tramitação processual, determina-se a intimação do autor para que promova a exportação do arquivo "PJC" correspondente aos cálculos já apresentados. Prazo: 5 (cinco) dias. 5. Após, dos cálculos ofertados pelo autor, intime-se o réu para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 08 (oito) dias. 6. Impugnados os cálculos pelo réu, intime-se o autor para, querendo, se manifestar. Prazo: 8 (oito) dias. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do autor, façam-me conclusos os autos para decisão. CAMPO GRANDE/MS, 11 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE MEDINA

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