Processo 0024796-38.2026.5.24.0006
TRT24 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CSAC 0024796-38.2026.5.24.0006 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c014 proferida nos autos. SENTENÇA Processo: 0024796-38.2026.5.24.0006 Exequente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIÃO Substituída: CRISTIANE VEIGA BARROS Executado: BANCO DO BRASIL S.A. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença individual promovida pelo Sindicato autor, na qualidade de substituto processual de Cristiane Veiga Barros, em face do Banco do Brasil S.A.. A presente execução fundamenta-se no título executivo judicial formado na Ação Civil Pública nº 0024923-91.2017.5.24.0005, que transitou em julgado em 26/04/2024. O título judicial condenou a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT (15 minutos diários) como horas extras, sempre que houve labor extraordinário, com reflexos em RSR, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. A condenação observou a prescrição das pretensões anteriores a 23/06/2012 e limitou os efeitos financeiros a 10/11/2017, data da revogação do dispositivo legal. O exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 8.031,29. Devidamente intimada, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos (ID. 79c3c45), alegando excesso de execução quanto à quantidade de horas extras (indicando fruição do intervalo em meses de 2015), critérios de atualização monetária (ADC 58) e alíquotas de INSS. O reclamante manifestou-se sobre a impugnação (ID. 7be0c1b), concordando com os apontamentos formulados pela ré para conferir celeridade ao feito e requerendo que a executada apresente a conta retificada. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Substituída – CRISTIANE VEIGA BARROS É incontroverso o direito da substituída ao recebimento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, conforme deferido na ACP nº 0024923-91.2017.5.24.0005. A executada confirmou a condição de beneficiária da substituída, restando adequar os cálculos aos parâmetros da coisa julgada e à concordância das partes. 3. IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO Do Excesso de Execução – Quantidade de Horas Extras O Banco alega que o exequente computou horas extras em dias nos quais o intervalo do art. 384 da CLT foi efetivamente usufruído, citando como exemplo meses do ano de 2015. Diante da concordância expressa do Sindicato exequente com os termos da impugnação, acolho a insurgência para determinar a exclusão dos dias em que restou comprovada a fruição do intervalo nos registros de ponto. Acolho. Do FGTS sobre Reflexos do RSR O Banco insurge-se contra a apuração de FGTS sobre os reflexos em RSR. Contudo, o título executivo coletivo expressamente afastou a aplicação da OJ 394 da SDI-1 do TST, consignando que a majoração do RSR por contadas horas extras deve repercutir nas demais parcelas salariais e rescisórias.Assim, a apuração está em conformidade com a coisa julgada. Impugnação não acolhida no particular. Da Correção Monetária e Juros (ADC 58) A reclamada requer a aplicação dos parâmetros fixados pelo STF na ADC 58, com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação. Em que pese a manifestação do autor, a aplicação dos juros e correção monetária deverá observar o regramento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.