Processo 0024798-11.2026.5.24.0005

TRT24 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0024798-11.2026.5.24.0005
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0024798-11.2026.5.24.0005 EMBARGANTE: VICELLI VEICULOS LTDA E OUTROS (1) EMBARGADO: VANDELCI ALEIXO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1955475 proferido nos autos. Vistos. Primeiramente, há necessidade de saneamento do processo. A legitimidade passiva nos Embargos de Terceiro obedece ao artigo 677, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado ao processo do trabalho pelo artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regra define que o réu deve ser quem solicitou a restrição judicial, quem se beneficia dela, ou quem for apontado como participante de eventual fraude na transação. Nesse contexto, os réus JOAO JOAO TRUCK CENTER LTDA e AGRO 67 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA devem ser excluídos do polo passivo, eis que flagrante sua ilegitimidade passiva. Proceda a Secretaria à retificação da autuação. Prosseguindo, considerando que os presentes embargos de terceiro versam sobre a constrição realizada sobre o veículo FORD RANGER placas QAR8B73, a suspensão da execução sobre o referido veículo no processo principal é efeito jurídico decorrente da tão só propositura da ação de embargos de terceiros, mormente porque, ao menos em sede de cognição sumária, há fortes indícios de probabilidade do direito, nos termos do art. 300/CPC. Assim, presente o requisito do art. 300/CPC, suspendo a constrição sobre referido veículo, devendo ser alterada a restrição de "CIRCULAÇÃO" para "TRANSFERÊNCIA" até o julgamento do mérito. Destarte, certifique-se nos principais (0024662-48.2025.5.24.0005) a oposição destes embargos e a respectiva suspensão da execução quanto aos direitos do bem indicado. Proceda a Secretaria à redução da restrição RENAJUD de Circulação para Transferência, até o julgamento definitivo. Com base no § 3º do art. 677 do CPC, citem-se os Embargados nas pessoas dos procuradores constituídos nos autos principais para manifestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679), sob cominação de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, art. 307) Com a defesa, abra-se vista ao terceiro-embargante, para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento ou outras deliberações.   CAMPO GRANDE/MS, 26 de maio de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO CAITANO - VICELLI VEICULOS LTDA

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