Processo 0024799-67.2024.5.24.0004
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024799-67.2024.5.24.0004 AUTOR: INARA VALADARES DA SILVEIRA RÉU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f710aba proferida nos autos. Vistos, etc. Pretende a devedora a exclusão de parte dos juros e correção monetária, em razão do deferimento de sua recuperação judicial. Ocorre que o artigo 9º, II , da Lei nº 11.101 /2005 nada dispõe a respeito da não incidência de correção monetária e juros de mora após a data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na habilitação do crédito seja apresentado o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse sentido: lDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME - 1 . Agravo de petição interposto pelo executado contra decisão que determinou a atualização dos créditos trabalhistas até a data atual, em face de empresa em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. A questão em discussão consiste em definir a data-limite para a atualização dos créditos trabalhistas em execução contra empresa em recuperação judicial: se a data do pedido de recuperação judicial (22/02/2013), nos termos do art . 9º, II, da Lei nº 11.101/05, ou a data da efetiva disponibilização do crédito ao exequente, considerando a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . O agravante alega que a atualização dos créditos deve ser limitada à data do pedido de recuperação judicial (22/02/2013), conforme o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05. 4 . O juízo de origem indeferiu o pedido, fundamentado na jurisprudência consolidada do TST e do TRT6, que estabelece que a recuperação judicial não impede a incidência de juros de mora e correção monetária sobre débitos trabalhistas após a data do pedido, salvo em caso de falência (art. 124 da Lei nº 11.101/2005). 5 . A Súmula nº 04 do TRT6 estabelece que os juros de mora devem ser calculados até a data da efetiva disponibilização do crédito ao exequente, independentemente de depósito em garantia. 6. A Lei nº 11.101/2005, em seu art . 9º, II, estabelece que a habilitação do crédito deve conter o valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, o que não impede a atualização monetária dos créditos trabalhistas após o pedido de recuperação judicial. 7. A jurisprudência do TST e do TRT6 confirma que a recuperação judicial não limita a incidência de juros de mora e correção monetária até a data de efetiva disponibilização do crédito ao credor. IV . DISPOSITIVO E TESE - 8. Agravo de petição não provido. Tese de Julgamento: 1. Em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial, os juros de mora e a correção monetária incidem até a data da efetiva disponibilização do crédito ao credor, não sendo limitada a data-base ao pedido de recuperação judicial . Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 9º, II, e 124. Súmula nº 04 do TRT6 . Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região; Processo: 0000582-90.2023.5.06 .0231; 0000296-12.2023.5.06 .0232; 0000493-69.2023.5.06 .0101. (TRT-6 - AP: 00023215420125060241, Relator.: FABIO ANDRE DE FARIAS,…
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