Processo 0024799-93.2026.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024799-93.2026.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024799-93.2026.5.24.0005 AUTOR: GABRIELI SABRINA VIEIRA BORGES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6402db2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Partes noticiam acordo, cuja minuta encontra-se assinada pelos procuradores, regularmente habilitados. Homologa-se acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  A transação se dará no valor de R$1.430,00, em parcela única, no prazo de 10 dias, sendo R$1.300,00 a título de crédito líquido da parte autora e R$130,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. O pagamento será efetuado através de depósito Judicial no PAB do Fórum Trabalhista. Após o depósito em conta judicial, transfira-se o valor depositado para a conta do escritório do patrono da parte autora. O inadimplemento acarretará multa de 25% sobre o valor do acordo, cabendo ao credor comunicar no prazo de 05 dias, contados do vencimento dessa obrigação, eventual descumprimento. No silêncio se entenderá como cumprida regularmente. O acordo quita o objeto da presente ação e a extinta relação jurídica havida entre as partes, bem como todas as verbas de natureza trabalhista ainda que não elencadas na petição inicial. As partes declaram que o valor se refere às seguintes verbas: indenização por danos morais (R$1.300,00) e honorários sucumbenciais advocatícios (R$130,00). Não há incidência de contribuições sociais ou fiscais. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no importe de R$286,00, calculadas sobre o valor do acordo, às expensas da parte reclamante, isento. Decorridos 10 dias sem comunicação de inadimplemento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELI SABRINA VIEIRA BORGES

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