Processo 0024802-79.2025.5.24.0006

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024802-79.2025.5.24.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024802-79.2025.5.24.0006 AUTOR: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RÉU: JHONATAN JOSE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e30432 proferido nos autos. Vistos. 1. O executado concorda com o valor da dívida, deposita a quantia de R$200,29  e requer que o pagamento do valor remanescente do débito seja feito de forma parcelada, nos termos do art. 916 do CPC. 2. O artigo 916 do CPC permite o parcelamento da dívida em até 6 parcelas desde que o executado reconheça o crédito exequendo e deposite inicialmente 30% do valor em execução. 3. O depósito feito pelo executado preenche o requisito legal de 30% do valor da execução. 4. Desta feita, preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 916 do CPC, defiro o pedido. 5. O pagamento do saldo remanescente da dívida deverá ser feito em 6 parcelas, iniciando-se a contar de 30 dias do depósito inicial de 30% e as demais no mesmo dia de cada mês, ou no próximo dia útil que se seguir, com incidência de correção monetária e juros fixados no título judicial, sob pena de prosseguimento da execução acrescida da multa de 10% prevista no § 5º do mesmo dispositivo legal. 6. O pagamento das parcelas deverá ser feito em conta à disposição do juízo no Banco do Brasil e comprovado nos autos através de petição no sistema PJe-JT, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de o parcelamento ser tido por não cumprido, e, por conseguinte, a execução prosseguirá mediante expedição de ofício pelo sistema SISBAJUD. 7. Por fim, em caso de não pagamento de qualquer da prestações no prazo, o valor remanescente da dívida deverá ser apurado nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC (multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas). CAMPO GRANDE/MS, 04 de maio de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados