Processo 0024809-86.2026.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024809-86.2026.5.24.0022 AUTOR: JEAN CARLO ELPIDIO VILELA RÉU: CARLITO HELENO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5569c proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do disposto no Art. 4º, §1º da Resolução nº 40/2021, que adotou e regulamentou o juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a utilização de tal modalidade de tramitação “pressupõe a anuência de todas as partes”, exigindo-se a manifestação expressa do autor neste sentido por ocasião da distribuição do feito, através da indicação “de funcionalidade específica no PJe”, bem como “destaque na folha de rosto da petição inicial, que conterá a qualificação das partes e do(s) advogado(s) com indicação dos endereços eletrônicos e dos respectivos telefones celulares, ressalvados os casos de impossibilidade, devidamente justificados”. Destarte, compete à parte autora, interessada na tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, por ocasião de sua distribuição e, cumulativamente: indicar a respectiva funcionalidade no PJe e formular requerimento expresso na petição inicial, que deverá, obrigatoriamente, conter os endereços eletrônicos do(a) reclamante e de seu(s) advogado(s), inclusive para os fins do disposto no item I, da Súmula 74 do C. TST. Ante o exposto e, considerando a ausência de requerimento expresso, determino a intimação da parte autora para, querendo, emendar a inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de desabilitação da opção pelo Juízo 100% Digital. Intime-se ainda o autor para que, no mesmo prazo acima indicado e sob a mesma cominação, cumpra com o disposto no Art. 4º, §1º da Resolução nº 40/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel da parte). Silente, desabilite-se a opção pelo Juízo 100% Digital. Sem prejuízo da providência supra, notifique-se a ré e intime-se a parte autora sobre data e hora da audiência designada, com as cominações de praxe. DOURADOS/MS, 30 de abril de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO ELPIDIO VILELA
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