Processo 0024812-78.2015.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024812-78.2015.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
31/03/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024812-78.2015.5.24.0005 AUTOR: EDUARDO SOARES LINO RÉU: PAES & SANTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733f01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Atente-se o exequente que a penhora nos rosto dos autos nº 1010288-12.2018.8.26.0114 já fora realizada, conforme despacho de ID a1a53b5, cabendo ao credor acompanhar os atos praticados junto àqueles autos a fim de, eventualmente, defender seus direitos. Sendo assim, indefere-se o pedido de nova penhora no rosto daqueles autos. Ademais, a "penhora no rosto dos autos" prevista no art. 860 do CPC não equivale a pagamento, eis que gera mera expectativa de direito, conforme se vê da literalidade da lei: "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." grifei. Assim, as constrições formalizadas nos rostos dos autos somente se tornarão efetivas quando e se houver saldo patrimonial positivo em favor do executado. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 884 DA CLT). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST.(TST 1000097-70.2019.5.02 .0281, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Publicação: 05/02/2024) Intime-se e retorne os autos ao arquivo provisório aguardando o decurso do prazo prescricional consignado no despacho de ID e578803, salientado que serão rejeitados pedidos de repetição das diligências malogradas, sem evidência de alteração do estado fático anterior. CAMPO GRANDE/MS, 01 de junho de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIQUE CASTRO DOS SANTOS - LEONARDO DE MORAES AVIANI - INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA

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