Processo 0024812-78.2015.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024812-78.2015.5.24.0005 AUTOR: EDUARDO SOARES LINO RÉU: PAES & SANTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733f01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Atente-se o exequente que a penhora nos rosto dos autos nº 1010288-12.2018.8.26.0114 já fora realizada, conforme despacho de ID a1a53b5, cabendo ao credor acompanhar os atos praticados junto àqueles autos a fim de, eventualmente, defender seus direitos. Sendo assim, indefere-se o pedido de nova penhora no rosto daqueles autos. Ademais, a "penhora no rosto dos autos" prevista no art. 860 do CPC não equivale a pagamento, eis que gera mera expectativa de direito, conforme se vê da literalidade da lei: "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." grifei. Assim, as constrições formalizadas nos rostos dos autos somente se tornarão efetivas quando e se houver saldo patrimonial positivo em favor do executado. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 884 DA CLT). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST.(TST 1000097-70.2019.5.02 .0281, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Publicação: 05/02/2024) Intime-se e retorne os autos ao arquivo provisório aguardando o decurso do prazo prescricional consignado no despacho de ID e578803, salientado que serão rejeitados pedidos de repetição das diligências malogradas, sem evidência de alteração do estado fático anterior. CAMPO GRANDE/MS, 01 de junho de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIQUE CASTRO DOS SANTOS - LEONARDO DE MORAES AVIANI - INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA
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