Processo 0024816-44.2026.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024816-44.2026.5.24.0001 AUTOR: FRANCISCO JOSE MOTABAN RÉU: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa82d1e proferido nos autos. DESPACHO I. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 03/08/2026, às 09:30 horas. II. Os advogados, as partes e as testemunhas deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala1 Registro que a audiência foi designada na modalidade telepresencial em razão da reiterada manifestação da maioria dos advogados no sentido de sua preferência por esse formato, o que levou à adoção desse modelo como regra nesta Vara. Tal medida visa à observância do princípio da economia processual e à racionalização da atividade jurisdicional, especialmente quanto à redução do elevado volume de trabalho decorrente da análise individualizada desses requerimentos. A par disso, caso alguma das partes tenha objeção quanto à realização da audiência na modalidade telepresencial, deverá manifestá-la no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese em que a audiência será convertida para a modalidade PRESENCIAL, com a obrigatoriedade de comparecimento de todas as partes, advogados e testemunhas à sala física desta Unidade Judiciária. Ficam todos desde já cientes de que não serão realizadas audiências híbridas, diante da ausência de condições tecnológicas e de logística adequada para referida modalidade. Não havendo manifestação no prazo concedido, a questão restará preclusa. III. As partes têm obrigação de conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. IV. Caso a parte entenda necessária, a intimação de testemunha deverá ser feita na forma determinada no artigo 455, caput e § 1º, do CPC, e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que ela tenha tempo hábil para se organizar, devendo a carta de intimação ser juntada aos autos na forma preconizada no artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de se entender que a intimação não se realizou na forma determinada. V. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha se não forem observadas as formalidades acima determinadas. VI. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. VII. A juntada de novos documentos será admitida até dez dias úteis antes da data designada para audiência, salvo na hipótese prevista no artigo 435 do CPC, sob pena de preclusão. Esse prazo tem por objetivo permitir a concessão de vista à parte contrária, evitando o adiamento da audiência. IX. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado. X. Cite-se a parte ré, por domicílio eletrônico, com as advertências constantes do modelo de citação adotado por este Juízo. CAMPO GRANDE/MS, 26 de maio de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE MOTABAN
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