Processo 0024817-63.2026.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024817-63.2026.5.24.0022 AUTOR: VITOR HENRIQUE MACIEL DA SILVA RÉU: R. B. CRESPIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e10e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O acordo apresentado não se encontra apto à homologação. Isso porque as partes não esclareceram se a avença foi celebrada com ou sem reconhecimento do vínculo empregatício. Ademais, não foram juntados os atos constitutivos da reclamada, tampouco os documentos pessoais do subscritor do instrumento de mandato de id. 26d75a1, impossibilitando a verificação da regularidade da representação da pessoa jurídica. 2. Diante do exposto, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem se o acordo foi celebrado com ou sem reconhecimento do vínculo empregatício. Ficam, desde já, cientes de que, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social]. 3. Os transigentes também deverão esclarecer o objeto da cláusula de devolução de depósito recursal à reclamada, considerando que não há valores depositados nos autos a tal título. 3. Além disso, determino que o advogado da reclamada proceda à sua regular habilitação nos autos, observando-se os termos da Resolução nº 185 do CSJT. 4. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. DOURADOS/MS, 16 de julho de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HENRIQUE MACIEL DA SILVA
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