Processo 0024822-86.2013.5.24.0072
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024822-86.2013.5.24.0072 AUTOR: ADENILSON JOSE DOMINGOS RÉU: CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e117 proferido nos autos. Vistos. A executada em recuperação judicial vem aos autos requerer o reconhecimento do valor recebido pelo reclamante no juízo da recuperação; com consequente satisfação da dívida diante da impossibilidade de prosseguimento da execução pelo remanescente; a perda do objeto da desconsideração da personalidade jurídica e; subsidiariamente a reabertura da discussão sobre o cálculo de liquidação. Não prosperam, todavia, as alegações. O valor executado foi regularmente liquidado, obedecendo os trâmites para a manifestação das partes. Fixado o montante devido, iniciou-se a execução. Uma vez que a executada se encontrava em recuperação judicial, a execução foi redirecionada ao sócio, cuja decisão já transitou em julgado. Assim, não há amparo legal para se reabrir prazo para manifestação sobre a conta de liquidação. O valor recebido pelo reclamante foi devidamente abatido do montante executado, porém, posto que não foi suficiente para quitar integralmente o valor devido, a execução deve processar pelo remanescente, não havendo nada que justifique a satisfação do débito pelo pagamento da metade do valor, o qual foi habilitado no juízo da recuperação, e recebido pelo reclamante. Também não prospera o pedido de perda do objeto do incidente de desconsideração, dado que já decidido e transitado em julgado, além de faltar interesse processual à peticionante acerca da alegação. Sendo assim, improcedem as pretensões da executada, a qual sequer está sendo executada, considerando o redirecionamento da execução à Reinaldo Bertin. Prossiga-se na execução. Intime-se a executada requerente. TRES LAGOAS/MS, 09 de junho de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
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