Processo 0024825-74.2024.8.27.2706

TJTO • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0024825-74.2024.8.27.2706
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Civil Pública Nº 0024825-74.2024.8.27.2706/TO RÉU : YGOR SOUSA CORTEZ ADVOGADO(A) : ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) RÉU : MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : HELLENCASSIA SANTOS DA COSTA (OAB TO006803) ADVOGADO(A) : LEIDIANE DIAS GALDINO SARAIVA (OAB TO006503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS  em desfavor de  YGOR SOUSA CORTEZ  e  MARCOS ANTÔNIO DUARTE DA SILVA , qualificados nos autos. O órgão de execução ministerial sustenta, em síntese, que os requeridos, na condição de vereadores do Município de Araguaína, proferiram manifestações públicas de cunho homofóbico e discriminatório na rede social Instagram. Esclarece que as condutas ocorreram em reação a uma postagem institucional da Assessoria de Comunicação do Município (ASCOM), alusiva ao Dia dos Namorados de 2021, que celebrava o primeiro casamento homoafetivo oficialmente registrado na cidade. Relata que os parlamentares classificaram a publicidade como "apologia à homossexualidade" e repudiaram o uso de verbas públicas para propagar pautas contrárias às suas convicções religiosas, conduta que o autor tipifica como abuso do direito de expressão, fomento ao discurso de ódio e violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade. Ao final, requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 para cada um, totalizando a quantia de R$ 200.000,00, a ser integralmente destinado ao Fundo previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/85, além de obrigação de fazer consistente em retratação pública e remoção dos conteúdos. A petição inicial foi recebida, oportunidade em que se ordenou a regular citação dos réus (evento 6). O requerido  YGOR SOUSA CORTEZ apresentou contestação (evento 15), arguindo em sua defesa, em sede de preliminar, a sua inviolabilidade material decorrente da imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, com fulcro na tese firmada no Tema 469 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pugnando pela extinção do feito. Alegou a ausência de pronunciamento discriminatório, asseverando que sua manifestação se limitou a uma reação político-institucional legítima quanto à fiscalização e ao emprego dos recursos públicos do erário municipal. Defendeu a inexistência de dano moral coletivo por se tratar de prejuízo meramente hipotético e genérico, desprovido de comprovação de abalo à sensibilidade da comunidade, pugnando pela improcedência total ou, subsidiariamente, pela redução do valor indenizatório pleiteado. Por sua vez, o requerido MARCOS ANTÔNIO DUARTE DA SILVA ofertou peça contestatória (evento 27), invocando a prerrogativa da imunidade parlamentar material e o exercício regular do direito fundamental à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Sustentou que os seus comentários se inseriram no âmbito estrito da crítica política direcionada à condução da publicidade oficial do Poder Executivo, sem dolo específico de inferiorizar, ridicularizar ou segregar a população LGBTQIAPN+.  Aduziu que a sua atuação observa a defesa da valorização da família e a laicidade do Estado, asseverando o não cabimento de dano moral coletivo diante da falta de ato ilícito, pugnando pela total improcedência dos pedidos inaugureis. A parte autora apresentou réplica, ocasião em que refutou as preliminares e ratificando os termos da exordial. Defendeu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados