Processo 0024830-28.2021.8.19.0054

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024830-28.2021.8.19.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I. RELATÓRIO: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por DARCI TEIXEIRA, pessoa idosa, aposentado e pensionista do INSS, originalmente somente em face de BANCO PAN S.A., na qual o autor sustenta jamais ter contratado empréstimo consignado identificado sob o nº 347999981-9, embora tenha sofrido descontos mensais de R$ 480,00 em seus benefícios previdenciários, a partir de agosto de 2021, sem que o valor supostamente contratado (R$ 16.433,87) tivesse sido creditado em qualquer de suas contas bancárias conhecidas, alegando ser vítima de fraude bancária. Assim, requer: i) concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos no benefício previdenciário; ii) declaração de inexistência do contrato e do débito dele decorrente; iii) restituição dos valores descontados indevidamente (R$ 1.920,00, sem prejuízo das parcelas vincendas); iv) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; v) inversão do ônus da prova; vi) gratuidade de justiça; vii) prioridade de tramitação; viii) condenação do réu em custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Inicial instruída com docs de fls. 21-24 (extrato dos empréstimos consignados); fls. 29-38 (extrato do pagamento dos benefícios); fls 40/41 (extrato benefício itaú). Deferida a tutela de urgência (fls. 47) na qual foram suspensos os descontos no benefício previdenciário do autor. Embargos de declaração opostos em fls. 67-69 pelo réu contra a decisão que antecipou a tutela. O BANCO PAN S.A. apresentou contestação, fls. 88-98, na qual arguiu, em sede preliminar, a ausência de documento de identificação válido do autor, bem como a falta de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de tentativa prévia de solução administrativa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando ter o autor firmado empréstimo consignado por meio digital, com uso de biometria facial, geolocalização compatível com o endereço residencial e depósito do valor contratado em conta de titularidade do demandante mantida junto ao Banco C6 S.A., defendendo a inexistência de ilícito, de falha na prestação do serviço e de dano moral indenizável. Assim, requer: i) indeferimento da petição inicial ou extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir; ii) total improcedência dos pedidos autorais; iii) revogação da tutela de urgência concedida; iv) reconhecimento da validade do contrato; v) afastamento da repetição de indébito e da indenização por danos morais; vi) subsidiariamente, na hipótese de procedência, compensação ou devolução simples dos valores creditados; vii) expedição de ofício ao Banco C6 S.A. para apresentação de extratos bancários; viii) produção de todas as provas admitidas em direito. Defesa instruída com documentos de fls. 115-134 (contrato digital); fls. 135 (TED para conta digital do C6 bank); fls. 136-141 (demonstrativo do empréstimo). Impugnando a contestação e os embargos apresentados pelo réu, fls. 148/151, o autor reiterou a inexistência de contratação válida, impugnou as telas sistêmicas juntadas, afirmando ser pessoa idosa e não familiarizada com meios digitais, bem como alegou jamais ter aberto conta no Banco C6 S.A., motivo pelo qual requereu sua inclusão no polo passivo, ao argumento de que referida instituição teria recebido e movimentado valores em seu nome, sem sua…

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