Processo 0024832-82.2024.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Relatório dispensado. (Lei.9.00/95, art. 38, caput). Compulsando os autos, afere-se que não foi possível localizar o devedor. Nesse sentido, a lei que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em seu artigo 53, § 4º, estabelece que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penho
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