Processo 0024832-97.2023.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024832-97.2023.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
28/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024832-97.2023.5.24.0002 AUTOR: JOAO PAULO PIRES RÉU: COMERCIAL S.B.S LTDA - - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7343fcc proferido nos autos. DECISÃO Dos cálculos de liquidação 1. Trata-se de Título Executivo parcialmente líquido, em razão de reforma parcial da sentença pelo acórdão ID 71acf1e, sem a correspondente liquidação. 2. Considerando que a liquidação da sentença foi promovida originalmente por este juízo, à Contadoria para readequar os cálculos, tendo em vista o disposto no item precedente. 3. Quando da readequação da conta, observe a Contadoria a determinação contida no ofício ID 06f4229 (TRT/SGJ N. 037/2023), para processamento da execução das custas processuais relativas aos autos MSCiv 0024691-84.2023.5.24.0000. 4. Readequada a conta, apenas no que se refere à parte do cálculo a ser liquidada neste momento processual, intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertarem “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 08 (oito) dias. 5. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação. Prazo: 8 (oito) dias. 6. Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos os autos. Da anotação da CTPS 7. Intime-se a 1ª ré para proceder à retificação da baixa da carteira de trabalho digital do autor com data de 3.7.2023, no prazo de 48 horas (artigo 29 da CLT), sob pena de arcar com multa diária de R$50,00, limitada ao valor de R$1.000,00. A ré deverá ainda abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo na CTPS do autor. Decorrido tal prazo in albis, a vara deverá proceder à anotação na CTPS. Dos Honorários Periciais 8. Intime-se a União (AGU) acerca da sentença ID 5d5ae0a, em relação aos honorários periciais devidos pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita (art. 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020 deste Regional). Prazo: 8 (oito) dias. 9. Decorrido em branco o prazo recursal, requisite-se o valor relativo aos honorários periciais. Da retificação da autuação 10. Inativem-se do polo passivo da demanda a 2ª ré (MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA) e o 4º réu (ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL), ante a improcedência dos pedidos em face deles formulados, a fim de evitar tumulto processual. Da reserva de crédito e das penhoras no rosto dos autos 11. Anotem-se a reserva de crédito (ID 1a5b37d) e as penhoras no rosto dos autos (IDs 345feb2, 39be562, 636a905 e 883955d). Considerando a existência na demanda de mais de uma reserva de crédito e penhora no rosto dos autos, insiram-nas em certidão única, incluindo apenas um alerta intitulado “reservas de crédito e penhora no rosto dos autos". 12. Para fins de prestação de informações aos juízos que tenham solicitado, confere-se força de ofício a este despacho, o qual deverá ser instruído com a certidão única a que faz alusão o item anterior.   CAMPO GRANDE/MS, 27 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PIRES

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