Processo 0024834-43.2024.5.24.0031
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024834-43.2024.5.24.0031 AUTOR: JULIO CESAR NASCIMENTO LOPES RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016cad2 proferido nos autos. istos, etc. 1. O reclamante requer o redirecionamento da execução em face do 2º reclamado, Daniel Chramosta, sócio-administrador da 1ª reclamada (ID. dc24db2). 2. A sentença transitada em julgado estabeleceu expressamente que, em caso de frustração da execução, esta seria “redirecionada contra o sócio DANIEL CHRAMOSTA, segundo reclamado, recaindo sobre seus bens particulares a responsabilidade pelo débito” (ID. d8e2b75). 3. No caso, a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial, circunstância que evidencia a frustração da execução em face da pessoa jurídica. Tal conclusão não é afastada pelo fato de terem sido expedidas certidões de crédito para fins de habilitação no juízo recuperacional, porquanto tal providência não se confunde com a efetiva satisfação do crédito exequendo. 4. Diante disso, e em estrita observância ao comando expresso da sentença transitada em julgado, defiro o redirecionamento da execução em face do 2º reclamado. Para tanto, determino: a) cite-se o 2º reclamado, na pessoa de sua advogada (IUJ n. 0024194-75.2020.5.24.0000), para pagar ou garantir a execução no valor de R$110.559,45, atualizado até 31/10/2025, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880); b) decorrido o prazo in albis, considerando que o reclamante já impulsionou a execução (CLT, art. 878), proceda a Secretaria à pesquisa patrimonial em nome do 2º reclamado, nos convênios à disposição deste Juízo, com inserção de restrições de bloqueio e/ou transferência, conforme o caso. Inicie-se pelo SISBAJUD, seguindo os demais convênios à disposição deste Juízo; c) advindas as respostas das consultas, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. d) atente-se a Secretaria que a suspensão da execução somente se aplica à 1ª reclamada, Buriti Comércio de Carnes Ltda; 5. Intime-se o reclamante, por seu advogado. AQUIDAUANA/MS, 16 de julho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CHRAMOSTA - BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA
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