Processo 0024843-60.2025.5.24.0066
TRT24 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ACC 0024843-60.2025.5.24.0066 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PONTA PORA - MS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de04f32 proferido nos autos. Vistos, etc. Cabe observar, inicialmente, que o art. 372 do CPC estabelece que: o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Seguindo nesse entendimento, o Tema nº 140 dos Precedentes Vinculantes do Col. TST dispõe: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. No caso dos autos, tenho que deve ser utilizado como prova pericial emprestada o laudo apresentado no proc. nº 0024711-03.2025.5.24.0066, também movido em face da ré por colega do ora dos representados da parte autora, onde se observa as mesmas circunstâncias fática, já que os reclamantes trabalham no mesmo local, estando sujeitos, portanto, a idêntico ambiente laboral, tornando desnecessária a realização de nova perícia, o que serviria somente para onerar os custos deste feito. Assim, por economia processual, determino à Secretaria que proceda à juntada nestes autos do laudo pericial apresentado no proc. nº 0024711-03.2025.5.24.0066. Com a juntada, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. PONTA PORA/MS, 06 de maio de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PONTA PORA - MS
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