Processo 0024843-87.2015.5.24.0041
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024843-87.2015.5.24.0041 AUTOR: EVERTON LOBO HOLANDA RÉU: RUMO MALHA OESTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7238c proferido nos autos. Vistos, etc. Com base na petição apresentada pela executada RUMO MALHA OESTE., analiso o pedido de restituição de custas processuais recolhidas a maior. A executada demonstra que, após a decisão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, o valor da condenação foi reduzido, o que implicou na readequação das custas processuais de R$ 400,00 para R$ 160,00. Contudo, o recolhimento inicial foi de R$ 400,00, configurando um pagamento a maior no valor de R$ 240,00. A Instrução Normativa nº 20/2002 do TST, em seu item VIII-A, é clara ao estabelecer a competência do Juiz da Vara do Trabalho para analisar o pedido de restituição de valores indevidamente recolhidos por meio de GRU judicial e determinar as providências administrativas cabíveis. Além disso, a Instrução Normativa STN nº 02/2009 corrobora o dever do órgão arrecadador de promover a restituição de receitas recolhidas indevidamente. Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade, da vedação ao enriquecimento sem causa da União e da boa-fé processual, DEFIRO o pedido da executada RUMO MALHA OESTE. Determino o encaminhamento do presente requerimento ao setor administrativo competente para a instauração do procedimento de restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de GRU, devendo ser restituído o montante de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), devidamente atualizado desde a data do desembolso, para os dados bancários informados pela executada (CNPJ: 39.115.514/0001-28, Beneficiário: RUMO MALHA OESTE S.A., Banco: 341 – ITAU/SA, Agência: 0548, Conta Corrente: 0035.993-4). Expeçam-se as determinações necessárias ao órgão arrecadador para cumprimento da restituição, nos termos da regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional. Ciência às partes. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 28 de abril de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA OESTE S.A.
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