Processo 0024848-14.2025.8.27.2729
TJTO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0024848-14.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030993-23.2024.8.27.2729/TO INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado (art. 81, § 3º, da Lei n.º 9.099/95). II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado em desfavor de MATHEUS RODRIGUES ARAUJO , pela suposta prática do delito previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal no evento n.º 31, nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, consistente na prestação pecuniária consistente no pagamento do valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), valor que poderá ser parcelado em 4 (quatro) vezes, com o primeiro vencimento em 15/10/2025, a qual foi aceita pelo autor do fato de acordo com o evento n.º 37. A transação penal constitui medida despenalizadora aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, desde que presentes os requisitos legais. No caso, a infração imputada enquadra-se como de menor potencial ofensivo, sendo a proposta ministerial adequada e proporcional, além de ter sido aceita de forma livre e consciente pelo autor do fato. Não há impedimento à homologação do acordo, cuja eficácia fica condicionada ao integral cumprimento das obrigações assumidas, conforme dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre o Ministério Público e MATHEUS RODRIGUES ARAUJO , sob condição resolutiva do integral cumprimento das obrigações pactuadas, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Advirta-se o autor do fato de que o descumprimento das condições acarretará o regular prosseguimento do feito, nos termos do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE. Proceda-se ao registro da data da concessão do benefício. Promova-se a evolução da classe processual para Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais (Cód. CNJ 14696) . Após, suspenda-se o feito, mediante o movimento “Decisão – Suspensão ou Sobrestamento – Por decisão judicial” (Cód. CNJ 898) , remetendo-se os autos ao CEPEMA. Cumpra-se. Palmas (TO), data certificada pelo sistema.
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