Processo 0024849-56.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024849-56.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024849-56.2025.5.24.0005 AUTOR: ADEVAIR DA COSTA LOPES RÉU: AGUAS GUARIROBA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742bf71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADEVAIR DA COSTA LOPES em face de AGUAS GUARIROBA SA, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo do adicional de 50%, de forma indenizada (sem reflexos);compensação pelos danos morais causados. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA, sendo devidos os valores constantes da planilha anexa. Atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação, conforme cálculos em anexo, deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98 e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, conforme cálculos em anexo. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, requisitem-se à União os honorários periciais em favor do perito judicial. Custas pela reclamada, no importe de R$ 150,85, calculadas sobre R$ 7.542,47, valor arbitrado à condenação (crédito bruto do reclamante). Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEVAIR DA COSTA LOPES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados