Processo 0024850-34.2025.5.24.0072

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024850-34.2025.5.24.0072
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA ROT 0024850-34.2025.5.24.0072 RECORRENTE: SERRANALOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO DE SOUZA FONSECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc9757 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024850-34.2025.5.24.0072 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 14.000,00 (em 17.12.2025 - fl. 348)   Recorrente: SERRANALOG TRANSPORTES LTDA Advogados: Caio Vinicius Kuster Cunha e Outro Recorrido: RODRIGO DE SOUZA FONSECA Advogado: Rodolfo Luis Guerra Recorrida: GLOBAL TRANSPORTES LTDA Advogado: Ricardo Barros Brum   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 21.7.2026 (fl. 482). Interposto em 30.7.2026 (fls. 453-467). II - Regular a representação processual (fl. 41). III - Satisfeito o preparo. Custas processuais arbitradas (fl. 348) e comprovadas no valor de R$ 280,00 (fls. 406-407), inalteradas em segundo grau de jurisdição (fls. 432 e 449). Apólices de seguro garantia judicial às fls. 392-405 e 468-481, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019, complementadas às fls 489-490. Depósito recursal às fls 489-490.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Alegações: - violação a dispositivos de lei federal - art. 840, § 1º, da CLT; arts. 141 e 492 do CPC; - divergência jurisprudencial. O Colegiado entendeu que a condenação não está limitada aos valores atribuídos aos pedidos em petição inicial quando há expressa ressalva de estimativa. Sustentado que arbitrar a condenação em valor superior àquele constante da petição inicial acarreta julgamento ultra petitum, em claro malferimento aos dispositivos legais indicados. Conforme transcrição do acórdão principal (fl. 457): “tendo a parte autora expressamente declinado na exordial que a pretensão da condenação se deu por mera estimativa (f. 9, item IX), mantenho a decisão de origem”.   Reprodução do acórdão de embargos de declaração (fls. 457/458): “basta a ressalva expressa na petição inicial de que os valores foram indicados por mera estimativa. Em momento algum há exigência de ressalva precisa e fundamentada”.   Sem razão. A decisão da C. Turma, ao concluir que o autor formulou pedidos com valores estimados, está de acordo com o julgado da SBDI-1 do TST, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, publicado em 7.12.2023, o que inviabiliza o seguimento do recurso. Conforme esse entendimento, nas ações ajuizadas após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)”. Nesse mesmo sentido: RR-0001039-90.2022.5.12.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 22/05/2024; Ag-RRAg-1001489-69.2019.5.02.0467, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/05/2024; RR-519-12.2021.5.06.0142, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 22/04/2024. Incide na hipótese, portanto, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados