Processo 0024852-48.2024.5.24.0101
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0024852-48.2024.5.24.0101 AUTOR: MARCOS SILVA DE SOUZA RÉU: CARLOS RAFAEL LEONARDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bccf53 proferida nos autos. Vistos, CRISTIANO CREMONEZ MOIA suscita exceção de ilegitimidade passiva, ao argumento de que foi indevidamente incluído no polo passivo da presente execução por erro de identidade. Aduz que a petição inicial faz referência a “Cristhiano Cremonez”, sem qualificação completa e vinculado a propriedade rural situada no Estado de Mato Grosso, ao passo que possui nome diverso, CPF próprio, residência no Estado do Paraná e jamais manteve qualquer relação com o reclamante, tampouco integrou empreendimento rural ou participou dos fatos narrados na exordial. Sustenta, ainda, que sua inclusão decorreu de equívoco em busca cartorária, o que culminou em citação inválida, decretação de revelia e constrição indevida de valores em suas contas bancárias. Requer, ao final, a liberação dos valores bloqueados e sua exclusão do polo passivo. Pois bem. Da análise dos autos, notadamente da certidão de ID 34835ae, verifica-se que o Sr. CRISTHIANO CREMONEZ (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) é irmão dos executados BRUNO e ALEX, constantes no polo passivo, circunstância que converge com a indicação constante da petição inicial e permite a adequada individualização do sujeito passivo da execução. Evidencia-se, portanto, que houve equívoco na identificação da pessoa do executado, tendo sido incluído no feito terceiro estranho à relação jurídica material discutida. Diante desse cenário, assiste razão ao Sr. CRISTIANO CREMONEZ MOIA. Determino, assim: a) o imediato levantamento de todas as constrições incidentes sobre ativos financeiros de titularidade de CRISTIANO CREMONEZ MOIA; b) a sua exclusão do polo passivo da presente execução; c) a inclusão, no polo passivo, de CRISTHIANO CREMONEZ (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), a fim de viabilizar sua regular citação/intimação. Intime-se o exequente. CHAPADAO DO SUL/MS, 05 de maio de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CREMONEZ MOIA
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