Processo 0024858-22.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0024858-22.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0024858-22.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00183395 RECTE: EDUARDO CAVALCANTE ADVOGADO: EDUARDO FERREIRA DUARTE CAVALCANTE OAB/RJ-233560 ADVOGADO: ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS OAB/RJ-250189 RECORRIDO: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0024858-22.2025.8.19.0000 Recorrente: EDUARDO CAVALCANTE Recorrido: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 154/165 e fls. 166/177, com fundamento nos artigos 105, III, alínea "a" e 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face de acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Público, fls. 101/106 e fls. 133/150, assim ementados: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADVOGADO INSCRITO NA OAB. EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMPROVADO. ATIVIDADE EMPRESARIAL EM VIAS DE SER INICIADA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICA E OS ELEMENTOS DOS AUTOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por autor que alegou hipossuficiência econômica, juntando documentos como declaração de imposto de renda, extratos bancários com saldo negativo, inscrição no CadÚnico e declaração pessoal. Pretende-se a reforma da decisão para concessão integral do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça com ase nos documentos apresentados e na alegação de hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão da gratuidade de justiça depende da demonstração de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do art. 98 do CPC. 4. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural, presunção essa que pode ser afastada por outros elementos constantes nos autos. 5. A atuação do Agravante como advogado inscrito na OAB, com formação superior e capacidade técnica para avaliar os custos de um processo judicial, afasta a presunção de hipossuficiência. 6. A natureza da demanda, onde o Agravante afirma estar pleiteando obtenção de alvará para funcionamento de estabelecimento industrial e comercial, bem como a aquisição de equipamento técnico específico, denota capacidade financeira mínima incompatível com a alegação de absoluta carência de recursos. 7. Os documentos apresentados, embora indiquem renda modesta, não infirmam os demais elementos que evidenciam a existência de capacidade contributiva, como o exercício da advocacia e atividade empresarial. IV.DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º." "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE…
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