Processo 0024859-89.2025.5.24.0041
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024859-89.2025.5.24.0041 AUTOR: GENEILSON GOMES OLIVEIRA RÉU: ADEMAR BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c125e proferida nos autos. Vistos, etc. As partes informam a celebração de acordo para findar a presente demanda, requerendo sua homologação judicial. Considerando a manifestação de vontade das partes e a legalidade dos termos, HOMOLOGO o acordo no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, que deverá ser cumprida sob as seguintes condições: FGTS: Conforme determinado na sentença (ID 0b291aa), os valores devidos a título de FGTS não podem ser pagos diretamente ao trabalhador. Assim a quantia referente ao FGTS + 40% deverá ser depositada pelo réu diretamente na conta vinculada do autor.PAGAMENTO DO SALDO: O valor restante do acordo, após a dedução da quantia referente ao FGTS, será pago da seguinte forma: a) Liberação imediata do valor já bloqueado nos autos (ID aef9c3c), no montante de R$ 7.414,80 (sete mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta centavos), em favor do escritório do procurador do exequente, conforme dados bancários indicados na petição de acordo. b) Pagamento do saldo remanescente até o dia 10 de junho de 2026, na mesma conta indicada.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS: a) Determino à Secretaria que proceda ao cálculo das contribuições previdenciárias, observando o valor total do acordo e a proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença condenatória, em conformidade com a OJ 376 da SDI-1 do TST e a Súmula 74 da AGU. b) O réu arcará com o valor apurado das contribuições previdenciárias e com as custas processuais de R$ 488,22, devendo comprovar o recolhimento em até 60 (sessenta) dias.INADIMPLEMENTO: Em caso de mora ou inadimplemento de qualquer das obrigações (pagamento, depósito de FGTS ou recolhimentos), incidirá a multa de 50% estipulada no acordo sobre o saldo devedor, com o prosseguimento da execução.CIÊNCIA AO EXEQUENTE: Intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para que tome ciência da presente decisão, especialmente quanto à determinação de que os valores de FGTS deverão depositados em sua conta vinculada e não pagos diretamente. Cumpridas integralmente todas as obrigações, arquivem-se os autos com as devidas baixas. À Secretaria para cancelar a ordem de repetição no Sisbajud e desbloquear eventual valor que exceder o valor da entrada. Expeça-se o alvará para liberação do valor bloqueado. CORUMBA/MS, 09 de junho de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENEILSON GOMES OLIVEIRA
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