Processo 0024862-42.2021.8.13.0105
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES 1ª VARA CRIMINAL PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, na forma da lei... FAZ SABER que tramita neste Juízo, o processo-crime de nº 0024862-42.2021.8.13.0105, nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública, em que tem como acusado (a) VICTOR GABRIEL EUGENIO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ) , alcunha ¿GB¿, brasileiro, solteiro, nascido em 29/09/2000, natural de Governador Valadares/MG, filho de Luciana Eugênia da Silva, portador do RG nº 21606455, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua Perdões, n.º 63 ou 64, bairro Santa Helena, em Governador Valadares/MG, e HALLISON CORREA SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ) alcunha ¿Bê¿, brasileiro, natural de Governador Valadares/MG, nascido em 15/10/2001, portador do RG n.º 19013579, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ingrid Correa e Luiz Carlos Santana, residente na rua Perdões, n.º 62, bairro Santa Helena, em Governador Valadares/MG; atualmente os acusados residente em local incerto e não sabido denunciado (s) (a) nas sanções dos artigos 33, caput, c/c 40, inciso VI, e art. 35, caput, c/c 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06. Por meio deste, fica desde já intimado (a) o (a) acusado (a) VICTOR GABRIEL EUGENIO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ) e HALLISON CORREA SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ) , para constituírem defensor, indicando nome completo e/ou número de inscrição na OAB, no prazo de 10 (dez), ou manifestar acerca da impossibilidade de fazê-lo, cientificando-o (a) que no caso de declaração de pobreza ou inércia ser-lhe-á nomeado Defensor Público para promover sua defesa. Declarada a pobreza, ou mantendo-se o (a) acusado (a) inerte, fica nomeada a Defensoria Pública para promover a defesa do (a) acusado (a). Não apresentada a resposta no prazo legal ou se intimado o (a) acusado (a) não constituir defensor, fica nomeada a Defensoria Pública para promover sua defesa. E, para conhecimento do(s) réu(s), não localizado(s) para intimação pessoal, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Governador Valadares, 29 (vinte nove) de julho do ano de 2026. Eu, Wededson de Sousa Fabri, Oficial Judiciário da 1ª Vara Criminal, o digitei e, por ordem do Juiz, assino.
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