Processo 0024866-98.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0024866-98.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024866-98.2026.8.27.2729/TO AUTOR : THIAGO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BARBARA RUITA CZAPSKI (OAB TO010635) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO  Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO   - Do recebimento da inicial Recebo  a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais. - Da tutela provisória de urgência A parte autora postula a concessão de tutela provisória de urgência para determinar à parte ré a suspensão da exigibilidade dos encargos controvertidos incidentes sobre o débito discutido nos autos, a abstenção de inserir seu nome em órgãos de proteção ao crédito e a interrupção de cobranças relacionadas à dívida objeto da demanda. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão:  se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito); - Risco na demora:  se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); - Possibilidade de retorno à situação anterior:  se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade). É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. No caso, a parte autora relata, em síntese, que mantém conta bancária junto à instituição financeira requerida e que, após deixar de utilizá-la, passaram a incidir tarifas, juros, seguros e outros encargos que ocasionaram o crescimento progressivo do saldo devedor, sem que tivesse recebido informações claras acerca da evolução da dívida. Sustenta, ainda, a abusividade das cobranças e requer a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a vedação de eventual inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Verifico que a parte autora apresentou os extratos da conta bancária, nos quais constam os lançamentos das tarifas e encargos impugnados ( evento 1, ANEXOS PET INI7 ), bem como o contrato de abertura da conta ( evento 1, ANEXOS PET INI6 ). Tais documentos, em análise sumária própria desta fase processual, indicam a existência de controvérsia plausível acerca da regularidade das cobranças e da observância, pela instituição financeira, do dever de informação quanto à evolução do débito e aos encargos incidentes, revelando, por ora, a probabilidade do direito invocado. A urgência também se encontra caracterizada, diante da possibilidade de manutenção da cobrança dos encargos questionados e da eventual inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito antes da análise definitiva da controvérsia, circunstâncias aptas a ocasionar prejuízos de difícil reparação. A medida mostra-se reversível, pois, caso fique demonstrada a regularidade das cobranças ao final da instrução processual, poderá ser restabelecida a exigibilidade do débito. Assim, foram preenchidos os requisitos para que a medida urgente seja concedida. III - DISPOSITIVO  Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida: a) SUSPENDA a exigibilidade dos encargos controvertidos incidentes sobre o…

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