Processo 0024874-51.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024874-51.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0024874-51.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ARILSON VILARINHO DO AMARAL SENTENÇA Tratam os autos de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra ARILSON VILARINHO DO AMARA por ter este, em tese, cometido as infrações penais descritas nos artigos 157, § 2º, inc. II, § 2°-A, inc. I, do Código Penal, bem como tentativa de extorsão qualificada, tipificado no art. 158, § 1, c/c art. 14, II, todos do Código Penal. Narrou a denúncia: “(…) Na data e horário dos fatos, o denunciado ARILSON VILARINHO DO AMARAL, simulando ser outro indivíduo, de nome Marcos Silva, contactou à vítima, a qual é proprietária da Loja Virtual Emporium Sophia, via rede social Facebook, para encomendar 10 (dez) polpas de frutas, avaliadas em aproximadamente R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem entregues na entrada do Conjunto habitacional Macapaba, Quadra 08, Bloco 24. (fls. 5) Ao chegar ao endereço informado durante o acordo comercial, a vítima foi abordada pelo denunciado, que, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com Ruan Pablo Soares da Costa (atualmente falecido) e com outro indivíduo não identificado, todos com o rosto descoberto e munidos de armas de fogo, anunciou assalto mediante grave ameaça. (fl. 5) Além das polpas de frutas, também foi subtraída a quantia de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) em cédulas, 1 (um) dispositivo celular da marca Motorola G7 POWER XT1955 32GB, além de ter coagido a vítima a efetuar uma transação bancária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a chave PIX (96) 98402-1357, a qual estava vinculada ao nome Evily Moreira Pires. (fl. 5) Ato contínuo, após subtrair os objetos supracitados, o denunciado contatou a enteada Geovanna Pantoja da vítima pelo número (96) 99172-7908, via Whatssap, e enviou uma foto de GIELSON RONAN FERREIRA RIBEIRO rendido e com um revólver apontado na direção de sua cabeça, na tentativa de extorquir a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), sob o pretexto que os envolvidos o matariam. Todavia, a transferência não foi efetivada por razões alheias a sua vontade. (fls. 10) Posteriormente, após cessarem as exigências, o denunciado e os outros dois indivíduos ordenaram que a vítima se retirasse do local e, em seguida, adentraram para dentro dos apartamentos do complexo Macapaba. Cerca de 1 mês depois do fato criminoso, no dia 28 de julho de 2023, o ofendido registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, informando que seria capaz de individualizar os envolvidos com a confecção de auto reconhecimento Em posse das informações, às autoridades policiais, através dos Termos de Reconhecimento de Pessoa por Meio Fotográfico, lograram êxito em identificar 2 (dois) dos envolvidos na prática do crime, tendo sido reconhecidos pela vítima, inquestionavelmente, o denunciado ARILSON VILARINHO DO AMARAL e Ruan Pablo Soares da Costa, o qual, à época, era menor de idade (15 anos). (fls. 8-9 e 24-25). Em seguida, toda e qualquer tentativa de localizar o denunciado e o menor de idade no afinco de qualificação e interrogatório, restaram infrutíferas. Ademais, Ruan Pablo Soares da Costa, o qual foi corrompido pelo denunciado a fim de que praticasse o…

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