Processo 0024892-05.2025.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024892-05.2025.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024892-05.2025.5.24.0001 AUTOR: VICTOR FERNANDES REGGIORI RÉU: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c371e2c proferido nos autos. DESPACHO I. A primeira ré requer a expedição de novos ofícios à RB Serviços Empresariais e à ASSETUR, sob o fundamento de que as respostas anteriormente encaminhadas seriam insuficientes. Quanto à RB Serviços Empresariais, verifica-se que a documentação cuja obtenção se pretende já consta dos autos, inexistindo demonstração concreta de que as informações prestadas tenham sido omissas ou insuficientes em relação ao objeto da controvérsia. Assim, a renovação da diligência revela-se desnecessária. No tocante à ASSETUR, igualmente não há razão para a expedição de novo ofício, uma vez que os extratos dos cartões juntados aos autos abrangem o período de 01/01/2022 a 31/12/2025, compreendendo, portanto, o intervalo temporal objeto da determinação judicial. Indefiro, portanto, o requerimento. II. Declaro encerrada a instrução processual, destacando que todas as provas necessárias para a resolução do presente conflito foram oportunamente colhidas. III. As partes poderão, querendo, no prazo de cinco dias úteis, apresentar suas alegações finais, por memoriais. IV. No mesmo prazo estipulado no item anterior, as partes poderão apresentar propostas para conciliação, as quais serão levadas à parte contrária e o juízo prosseguirá na tentativa de solução negociada, até o exaurimento das possibilidades. V. Cumpridas as determinações constantes dos itens imediatamente anteriores ou escoados os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos ao magistrado vinculado, Dr. Herbert Gomes Oliva, para prolação da sentença. VI. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

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