Processo 0024893-58.2023.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024893-58.2023.5.24.0001 AUTOR: CLODOALDO FERREIRA DA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db206d proferido nos autos. DESPACHO I. Conforme certificado nos autos, verifica-se o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito. II. Considerando a condenação do autor ao pagamento de multa em favor da ré, conforme Acórdão de Id 8cf242a, e observando o disposto no art. 878 da CLT, segundo o qual a execução deve ser promovida pela parte interessada, intime-se a parte credora/ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. III. Tratando-se de sentença líquida, sobrevindo manifestação da parte credora, retornem os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis. IV. Em caso de inércia da parte credora, inicie-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT, permanecendo o processo sobrestado até o implemento do respectivo lapso temporal, ficando a parte exequente, desde já, intimada desta providência. V. Decorrido o prazo prescricional, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução. VI. Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando a condenação subsidiária da União ao pagamento dos honorários periciais e em observância à Portaria TRT/GP/SJ nº 049/2021, inclua-se a União (AGU) no polo passivo acessório, na qualidade de terceira interessada, intimando-a para ciência da sentença de Id a21038a. VII. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado quanto aos honorários periciais e expeça-se a competente requisição para pagamento dos honorários do perito engenheiro. CAMPO GRANDE/MS, 07 de maio de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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