Processo 0024894-21.2015.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024894-21.2015.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024894-21.2015.5.24.0002 AUTOR: ABNER WANDREY DOS SANTOS BRITEZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cab294 proferida nos autos. DECISÃO   A ré OI S.A. impugnou os cálculos de liquidação elaborados pelo contador, sustentando, em síntese, a inexistência de título executivo em seu desfavor, ao argumento de que a sentença rejeitou expressamente o pedido de responsabilização subsidiária e que a parte autora não interpôs recurso quanto ao ponto, operando-se o trânsito em julgado. Requer, assim, a exclusão do polo passivo e a declaração de inexigibilidade do título executivo É tempestiva a impugnação. Facultou-se o contraditório. FUNDAMENTAÇÃO Assiste lhe razão. Conforme se verifica da sentença proferida nos autos, o pedido de responsabilização subsidiária da executada OI S/A foi expressamente rejeitado, sob o fundamento de ausência de prova da prestação de serviços em seu benefício. Verifica-se, ainda, que a parte reclamante, ao interpor recurso ordinário, não se insurgiu contra o capítulo da sentença que afastou a responsabilidade subsidiária da ora executada, limitando seu inconformismo a outras matérias. Desse modo, operou-se o trânsito em julgado quanto à improcedência dos pedidos formulados em face da executada OI S/A, inexistindo título executivo judicial apto a amparar a sua permanência no polo passivo da execução. Assim, a execução prossegue unicamente em face da ré LFG Comércio & Serviços Ltda. – ME. Considerando que não houve insurgência do autor nem da ré LFG Comércio & Serviços Ltda. – ME, acolho a impugnação para determinar a exclusão da executada OI S.A. dos registros de execução. DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela ré OI S.A., determinando a sua exclusão dos registros de execução, bem como para ratificar os cálculos em definitivo, homologando-os, nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pela contadora, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. Fixo o valor da execução em R$ 73.005,07, atualizado até 18/05/2026. Intimem-se as partes, passando a fluir para a ré, o prazo de 02 (dois) dias para pagar ou garantir a execução, nos termos e sob as cominações dos arts. 880 e 883 da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 18 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados