Processo 0024897-86.2016.5.24.0051

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024897-86.2016.5.24.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mundo Novo
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024897-86.2016.5.24.0051 AUTOR: TIAGO LUIZ DA SILVA RÉU: ALMIR JOSE CANAVEZI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7efff3 proferido nos autos. Vistos. Intimado a manifestar-se sobre as alegações do exequente (id 3ad8cbf), o espólio executado alegou que a parcela em dinheiro a ser paga no acordo estava vinculada à expedição de ofício ao juízo de inventário para utilização do valor lá depositado. Quanto ao imóvel descrito na cláusula "C" do acordo (ID db8c01b), a dação em pagamento estaria condicionada à expedição de carta de adjudicação e quanto ao imóvel constante da cláusula "D" será necessária a confecção de escritura pública de dação em pagamento, por iniciativa dos exequentes. Sustenta que as diligências necessárias para a conclusão do acordo eram de responsabilidade do exequente, por isso não há razão para a incidência de juros, correções ou penalidades, pois o executado não foi o responsável pela demora.  Requer, por fim, a extinção dos autos de Embargos de Terceiro n. 0024464-09.2021.5.24.0051, pois vinculado à execução principal e abrangida nos termos do acordo, a qual encontra-se atualmente na Instância Superior. Quanto ao pleito de aplicação de multa, carece de amparo, pois não se constata dos autos que a demora no cumprimento do acordo derivou única e exclusivamente de atos da parte executada, mas sim da necessidade de atos administrativos para concretização dos termos pactuados. Assim, para continuidade do cumprimento dos termos do acordo: 1- expeça-se ofício ao juízo do inventário, comunicando a homologação do acordo e solicitando a transferência do valor de R$120.000,00 para a conta bancária indicada pelo patrono dos exequentes; 2- expeçam-se cartas de adjudicação dos imóveis constantes do termo de acordo (matrículas n. 4.593 e 4.410) para efetivação dos registros em nome dos exequentes. Oficie-se ao CRI local, a fim de solicitar a baixa da penhora registrada no imóvel matrícula 2.721 do CRI de Eldorado-MS, nos autos n. 0024904-78.2016.5.24.0051, uma vez que o débito lá constituído está abrangido no acordo. Ato seguinte, solicite-se à instância Superior a baixa dos autos n. 0024464-09.2021.5.24.0051, pois em razão da baixa da penhora, a lide perdeu seu objeto. Tendo expirado o prazo para a UNIÃO-AGU opor-se à requisição dos honorários contábeis (ID 62513ea), expeça-se requisição via sistema SIGEO. MUNDO NOVO/MS, 17 de abril de 2026. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR JOSE CANAVEZI

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