Processo 0024898-33.2019.8.19.0026
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0024898-33.2019.8.19.0026 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITAPERUNA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0024898-33.2019.8.19.0026 Protocolo: 3204/2026.00057237 APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA APELADO: ZTEPH CA COMERCIAL LTDA ME Relator: DES. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024898-33.2019.8.19.0026 APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPERUNA APELADO: ZTEPH CA COMERCIAL LTDA ME DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DA FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENTE MUNICIPAL E NÃO À PROCURADORIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, sob alegação de abandono da causa pelo ente municipal exequente, após intimação para dar andamento ao feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se houve intimação pessoal válida da Fazenda Pública, requisito indispensável à extinção do processo por abandono. III. RAZÕES DE DECIDIR: A extinção do processo por abandono exige prévia intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sendo imprescindível, em se tratando de ente público, que a intimação seja dirigida à respectiva Procuradoria, conforme art. 269, § 3º, do CPC e art. 25 da Lei nº 6.830/80. A intimação realizada diretamente ao Município, sem encaminhamento ao órgão de representação judicial, revela-se inválida, inviabilizando o reconhecimento do abandono da causa e configurando error in procedendo. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. TESE DE JULGAMENTO: "A extinção da execução fiscal por abandono da causa exige intimação pessoal válida da Fazenda Pública, a ser realizada perante sua Procuradoria. 2. É nula a intimação dirigida diretamente ao ente público sem observância do art. 269, § 3º, do CPC". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 485, III e § 1º, e 269, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AC 0041118-17.2022.8.19.0054, j.19.11.2025; AC 0133246-32.2017.8.19.0054. j. 26/11/2025. AC 0027875-11.2019.8.19.0054. j. 7/4/2025. D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que extinguiu a execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE ITAPERUNA em face de ZTEPH CA COMERCIAL LTDA ME para a cobrança de créditos tributários relativos à taxa de fiscalização sanitária e taxa de licença de funcionamento do exercício de 2014. O decisum, id.55/57, foi prolatado nos seguintes termos: "O município de Itaperuna propôs a presente demanda em face do executado a fim de ver adimplido crédito tributário de sua esfera de competência. Após a citação válida do executado e diante de sua inércia é lançado despacho nos autos no sentido de compelir o exequente a prosseguir no feito nos seguintes termos: "Citado o executado e permanecendo silente, os autos foram com vistas ao exequente a fim de prosseguir com a demanda tendo este, também, permanecido inerte conforme certificado. Todavia, ciente de que os notificadores não possuem atribuição para efetuarem penhoras e demais atos processuais e, considerando-se os artigos 9º e…
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