Processo 0024898-91.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Resta, portanto, acolher-se a pretensão autoral, pelo que julgo procedente o pedido, para condenar o réu SUZYANE MAIA GALVAO ao pagamento da quantia de R$ 6.698,57 (seis mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) ao condomínio, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação v
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