Processo 0024901-15.2026.5.24.0006

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024901-15.2026.5.24.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024901-15.2026.5.24.0006 AUTOR: ALCINEIA MOTA DE OLIVEIRA RÉU: GUATOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247674f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3. Considerando a natureza indenizatória das verbas que compõem a avença, não há falar em recolhimento previdenciário ou incidência de imposto de renda. 4. A parte deverá denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias contado da sua ocorrência, sob pena de ser dado por adimplido. 5. As partes pactuaram que a rescisão contratual foi por iniciativa da reclamada e sem justa causa. 6. A ruptura do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, e sem justa causa, autoriza a liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Assim, expeça-se alvará para liberação ao reclamante do saldo existente na sua conta vinculada do FGTS decorrente de depósitos feitos pela reclamada e expeça-se também alvará para habilitação no programa do Seguro Desemprego, sendo que a verificação do preenchimento dos requisitos legais para sua concessão (Lei n. 7.998, de 11/1/1990) será de competência do órgão competente. 7. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo reclamante (art. 790, §3º, da CLT). 8. Custas arbitradas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita . 9. Retiro o feito de pauta nesse momento. 10. Mantenham-se os autos sobrestados até o término do pagamento do acordo ou informação sobre o descumprimento. 11. Decorrido o prazo para pagamento do acordo, sem que haja notícia do descumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUATOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

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