Processo 0024902-33.2025.5.24.0071
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024902-33.2025.5.24.0071 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9be673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO. A parte autora ajuizou ação trabalhista em face do polo réu em 16/06/2025, pleiteando direitos decorrentes da relação de trabalho que vigorou entre as partes. Formulou os pedidos elencados na exordial e atribuiu o valor à causa de R$ 173.192,20 (cento e setenta e três mil cento e noventa e dois reais e vinte centavos). Juntou documentos. A parte ré apresentou defesa escrita com documentos arguindo a prescrição quinquenal, e rechaçando a integralidade da pretensão exordial. A parte autora se manifestou sobre o teor da defesa e documentos. Na assentada de instrução foram ouvidas as partes e uma testemunha. Na oportunidade, foi determinada a realização de perícia médica e perícia técnica para a aferição do meio ambiente de trabalho em razão do pedido de adicional de insalubridade. Laudo pericial referente ao pedido de adicional de insalubridade concluindo o perito pelo meio ambiente salubre. Laudo pericial médico concluindo pela plausibilidade de nexo concausal. Impugnação aos laudos, ratificando os peritos as conclusões anteriormente apresentadas. Conversão em diligência para novos esclarecimentos periciais em relação à perícia médica. Esclarecimentos periciais ratificando o laudo. Impugnação patronal. Sem outras provas foi encerrada a fase de instrução processual. Razões finais escritas. Conciliação final prejudicada. Autos conclusos. É o relatório. II – RAZÕES DE DECIDIR. Em respeito ao Tema nº 09 do E.TRT da 24ª Região (CPC, art. 927), tendo a parte autora declarado que a importância atribuída aos pedidos é estimada, de limitação aos valores declinados na exordial não há falar, merecendo destaque o fato de que a decisão que deu origem a tal precedente foi do Tribunal Pleno do referido Sodalício, sob o crivo de princípios constitucionais inerentes à espécie. Não há prescrição a ser proclamada, tendo em vista a data do ajuizamento da ação (16/06/2020); a de admissão (08/01/2021, e a da dispensa (04/02/2025). Inicialmente, Lei não há exigindo que o Juízo, ou quem quer que seja, acesso o QR code colado na peça exordial, tendo em vista que garantia alguma há de que não conduza a link’s ou sítios da internet seguros, sendo que se mídia há que necessitasse ser valorada, deveria ter sido juntada pela funcionalidade do PJe. E de responsabilidade objetiva não há falar, pois a atividade outrora realizada pela parte autora não era considerada de risco, nos moldes do parágrafo único do artigo 927 do CCB (operador de equipamento). Nenhuma prova veio aos autos, de modo a evidenciar a tese exordial de que os equipamentos utilizados eram precários ou insuficientes (CLT, art. 818, I). A prova pericial legalmente tarifada concluiu que o autor não fez jus ao adicional de insalubridade enquanto vinculado contratualmente com a parte ré, tendo o perito, em sede de esclarecimentos, se manifestado nos seguintes termos: 1-) Foram consideradas as gruas operantes na Reclamada como paradigmas, análogas e similares as operadas pelo Reclamante. Além das maquinas em operação aferidas, em datas pretéritas as gruas desativadas foram periciadas pelo mesmo perito do presente laudo pericial e por outros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.