Processo 0024907-36.2023.5.24.0003

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024907-36.2023.5.24.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ROT 0024907-36.2023.5.24.0003 RECORRENTE: ITAIR CAMPAGNARO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos ROT 0024907-36.2023.5.24.0003 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.   EMENTA: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS NO CÁLCULOS DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 20 DO TST - A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de inclusão de parcelas salariais no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria deve observar o marco e o prazo prescricional definido pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST no julgamento do IRR nº 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20), de caráter vinculante. No caso concreto, concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 16.08.2018, aplica-se o item V.b do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, fixando-se como termo inicial da prescrição quinquenal o trânsito em julgado da ação trabalhista, quando ainda em curso à época da concessão do benefício.Assim, ante o trânsito em julgado em 03.10.2022 e o ajuizamento da ação em 25.08.2023, ou seja, dentro do prazo de cinco anos, não há prescrição a ser declarada. Tampouco incidindo a prescrição bienal, à medida que o contrato de trabalho foi rescindido em 14.04.2021, antes da publicação da decisão de fixação de tese para o aludido Tema. Recurso provido com a determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento como se entender de direito. CAMPO GRANDE/MS, 22 de junho de 2026. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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