Processo 0024909-11.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024909-11.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Telefone: (96) 3312-4568. E-mail: crim4.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 0024909-11.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Falsidade ideológica ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: SEBASTIAO DA CONCEICAO LIMA FILHO Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES, MARCELO NERY DA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, com a anuência das partes e presidida pela Juíza MARCELLA PEIXOTO SMITH, o ato foi realizado no Fórum de Macapá, utilizando-se o balcão virtual da unidade judiciária para os participantes não presenciais. Feito o pregão, a ele responderam o Promotor de Justiça VINICIUS MENDONÇA CARVALHO, e a o réu SEBASTIAO DA CONCEICAO LIMA FILHO, acompanhado de seu Advogado MARCELO NERY. Presente a testemunha de acusação ERIC MARLON PASSOS DOS SANTOS. Ausente a testemunha de acusação CARLOS TERCIO NASCIMENTO AMANAJÁS, intimado no ID 25109438. Iniciados os trabalhos, passou-se à oitiva da vítima ERIC MARLON PASSOS DOS SANTOS. O MP desistiu da oitiva da testemunha CARLOS TERCIO NASCIMENTO AMANAJÁS. Após, realizou-se o interrogatório do réu SEBASTIAO DA CONCEICAO LIMA FILHO. Ao final, as partes apresentaram alegações finais orais. Em seguida, a MM. Juíza proferiu a seguinte: SENTENÇA: O Ministério Público denunciou SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO LIMA FILHO pela prática nos delitos previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal. Narrou a denúncia: “[…] Consta no incluso Inquérito Policial que, no dia 11 de abril de 2022, na Avenida Ataíde Teive, n°1081, bairro do Trem, nesta Capital, o denunciado falsificou o documento apresentado para se registrar como profissional na área da Educação Física, utilizando-se de informações fraudulentas para atingir tal objetivo. Infere-se dos autos que, no dia dos fatos, ERIC MARLON PASSOS DOS SANTOS, integrante do quadro de funcionários do Conselho Nacional de Educação Física (CREF 18), durante uma fiscalização de rotina, identificou que o denunciado utilizou documentação falsa para se registrar como profissional da área da educação física. O referido documento consistia em um certificado de conclusão de curso superior, supostamente emitido pela faculdade FAMA. No curso das investigações, constatou-se uma irregularidade nas informações contidas no documento apresentado pelo denunciado. Observou-se que, no referido documento, constava a data de emissão de 22 de agosto de 2022, enquanto, após consulta minuciosa, verificou-se que a assinatura correspondente no sistema era datada de 19 de agosto de 2022, evidenciando uma inconsistência temporal nos registros. Em seu depoimento, CARLOS TÉRCIO, o qual se identificou como professor de história, afirmou conhecer o denunciado e declarou que este lhe havia solicitado a obtenção de uma declaração de curso. O depoente explicou que, por não compreender completamente o motivo da solicitação, acreditando tratar-se de um pedido legítimo, disponibilizou suas credenciais de acesso ao sistema institucional para atender a solicitação. Ademais, destacou que, até a presente data, não tinha ciência de qualquer uso ilícito ou fraudulento das informações disponibilizadas, nem que a solicitação pudesse beneficiar o denunciado ou terceiro de forma irregular. Conforme apurado, em seu interrogatório, o…

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