Processo 0024909-98.2026.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024909-98.2026.5.24.0003 AUTOR: TEREZINHA DUTRA RÉU: ASSOCIACAO DOS ANGLICANOS SOLIDARIOS DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica a autora intimada do inteiro teor da Ata de audiência id. cdf37b1: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 30 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0024909-98.2026.5.24.0003, supramencionada. Às 13h41, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Participação presencial da Exma. Magistrada e da Secretária de audiência. Participação telepresencial das partes e advogados. Presente a parte reclamante TEREZINHA DUTRA, pessoalmente, ausente sua advogada, Dr(a). BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA, OAB 15706/MS. Ausente a parte reclamada ASSOCIACAO DOS ANGLICANOS SOLIDARIOS DE CAMPO GRANDE. Em face da ausência injustificada da ré, regularmente citada, conforme id.2ae709a, declara-se a revelia e confissão em relação à matéria de fato. Determina-se à autora que emende a petição inicial em relação aos seguintes itens: 1) Qual a data correta a ser indicada no tópico relativo à tutela de urgência. 2) Qual a causa de pedir para a prova pericial médica considerando que não há pedido acerca de indenização de doença ocupacional. 3) Qual a causa de pedir para o valor de R$1.748,15 (CCT) indicada no rol de pedidos. 4) Qual a causa de pedir e valores para indenização pela redução ou perda de capacidade e reflexos indenizatórios de estabilidade. Às 13h46, adentrou a sala de audiências virtual a Dra. Brunna, mas não obteve êxito em liberar áudio e imagem. Concede-se o prazo de 15 dias para a emenda à petição inicial, sob pena de inépcia em relação a tais matérias. Para encerramento da fase de instrução designa-se audiência telepresencial para o dia 3/9/2026, às 13h38, dispensado o comparecimento das partes e procuradores (mesmo link de acesso desta audiência). A autora embora se faça presente não obteve êxito em ouvir este juízo. Intime-se a autora. Audiência encerrada às 13h51. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIANA BARBOSA DE MORAES, Secretário(a) de Audiência." CAMPO GRANDE/MS, 31 de julho de 2026. ADRIANA BARBOSA DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA DUTRA
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