Processo 0024916-33.2026.5.24.0022
TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS HTE 0024916-33.2026.5.24.0022 REQUERENTES: LAIS GARIBE RIGO REQUERENTES: LOGAR CSC GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4538ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. O acordo extrajudicial passível de chancela do judiciário, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, também possui natureza jurídica de transação na qual os transatores extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões recíprocas. Conforme lição de Júlio Cesar Bebber "Os principais efeitos objetivos que o acordo extrajudicial homologado irradia são: a) a "extinção da relação jurídica controvertida, pela eliminação da sua incerteza. Produz a extinção das obrigações decorrentes da res dubia, e declara ou reconhece direitos" (GOMES, 1990, p. 501), como, aliás, expressa o art. 843, parte final; b) a incorporação do negócio jurídico à decisão judicial, que terá status de título executivo judicial (CPC, 515, III)." (Revista Eletrônica do TRT da 24ª, Campo Grande, ano 2017, pág. 73). No caso, os requisitos formais exigidos pelo art. 855-B da CLT foram comprovados [petição conjunta e representação por advogados distintos]. Também foi demonstrada a existência de obrigação litigiosa/duvidosa e a ocorrência de concessões recíprocas. Não emergem elementos que indiquem a ocorrência de vício de consentimento ou de ilicitude do objeto. Diante disso, HOMOLOGO o acordo, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais, no importe de R$ 120,00 (sendo R$ 60,00 para cada um dos requerentes), calculadas sobre o valor efetivo da transação (R$ 6.000,00), ficando a primeira transigente dispensada de recolhimento, por conta da gratuidade judicial ora concedida. As custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até oito dias úteis, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIS GARIBE RIGO
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