Processo 0024916-33.2026.5.24.0022

TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0024916-33.2026.5.24.0022
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS HTE 0024916-33.2026.5.24.0022 REQUERENTES: LAIS GARIBE RIGO REQUERENTES: LOGAR CSC GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4538ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. O acordo extrajudicial passível de chancela do judiciário, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, também possui natureza jurídica de transação na qual os transatores extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões recíprocas. Conforme lição de Júlio Cesar Bebber "Os principais efeitos objetivos que o acordo extrajudicial homologado irradia são: a) a "extinção da relação jurídica controvertida, pela eliminação da sua incerteza. Produz a extinção das obrigações decorrentes da res dubia, e declara ou reconhece direitos" (GOMES, 1990, p. 501), como, aliás, expressa o art. 843, parte final; b) a incorporação do negócio jurídico à decisão judicial, que terá status de título executivo judicial (CPC, 515, III)." (Revista Eletrônica do TRT da 24ª, Campo Grande, ano 2017, pág. 73). No caso, os requisitos formais exigidos pelo art. 855-B da CLT foram comprovados [petição conjunta e representação por advogados distintos]. Também foi demonstrada a existência de obrigação litigiosa/duvidosa e a ocorrência de concessões recíprocas. Não emergem elementos que indiquem a ocorrência de vício de consentimento ou de ilicitude do objeto. Diante disso, HOMOLOGO o acordo, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais, no importe de R$ 120,00 (sendo R$ 60,00 para cada um dos requerentes), calculadas sobre o valor efetivo da transação (R$ 6.000,00), ficando a primeira transigente dispensada de recolhimento, por conta da gratuidade judicial ora concedida. As custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até oito dias úteis, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIS GARIBE RIGO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados