Processo 0024920-24.2026.5.24.0005

TRT24 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0024920-24.2026.5.24.0005
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE PAP 0024920-24.2026.5.24.0005 REQUERENTE: MARCO ROBERTO CORREA PEREIRA REQUERIDO: SANTOS & BITENCOURT DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349f019 proferido nos autos. Vistos etc. O reclamante alega que, no curso das atividades laborais, sofreu acidente de trabalho típico por exposição à energia elétrica em 25/08/2025, por volta das 10h, no Município de Terenos/MS, enquanto executava atividades de pintura e entrou em contato com fonte energizada, sofrendo descarga elétrica que atingiu o membro superior esquerdo (antebraço esquerdo), ocasionando dor imediata, abalo funcional, necessidade de atendimento médico e diagnóstico provável de choque elétrico sob o CID-10 T75.4. Sustenta que o evento foi formalmente comunicado por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Afirma que passou a apresentar dores, limitação funcional e preocupação quanto à existência de sequelas, especialmente no membro superior atingido, e que os documentos iniciais não são suficientes para aferir a extensão do dano, a incapacidade laborativa, eventual redução permanente da capacidade de trabalho e possível dano estético. Com fundamento nos arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, bem como no art. 114 da Constituição Federal, pede produção antecipada de prova, para designação de perícia médica judicial para apuração técnica da natureza da lesão, gravidade do quadro, incapacidade, redução da capacidade, sequelas (análise de incapacidade laborativa, redução funcional, repercussão estética, sequelas permanentes, necessidade de tratamento futuro, nexo causal/concausal e eventual depreciação da capacidade laborativa habitual) e repercussão estética, visando subsidiar futura ação reparatória e evitar demandas temerárias. I - Requisite-se e junte-se aos autos o dossiê médico e previdenciário da reclamante a ser obtido por meio do convênio PREVJUD, concedendo-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 dias. II - OFICIE-SE à SESAU (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande e Terenos-MS) para que forneça cópia digitalizada do prontuário médico da reclamante, devendo a resposta ser encaminhada para o e-mail da vara (cg_vt6@trt24.jus.br). Prazo de 20 dias, sob pena de crime de desobediência. III - Considerando a emissão de CAT (Id. 3481bff), NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o registro e a análise das causas do acidente nos termos das regras da NR-1 (itens 1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.2, alíneas “a” a “c”, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020 e alterações posteriores vigente até 25/05/2026). IV - Cite-se a reclamada nos termos do artigo 382, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC), para acompanhar a produção da prova e no prazo de 15 dias apresente quesitos e indique assistente técnico, se assim entender necessário. Após venham os autos conclusos para nomeação de perito e designação da perícia. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ROBERTO CORREA PEREIRA

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