Processo 0024920-64.2025.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024920-64.2025.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0024920-64.2025.5.24.0003 AUTOR: KAROL STEVES, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WELINTON ALVES BARBOSA RÉU: J & V SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd65009 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de Exceção De Pré-Executividade (Id. 38d95ff) apresentada por J & V SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA na ação que lhe move KAROL  STEVES, suscitando nulidade de citação e requerendo a reabertura da fase de conhecimento e anulação da sentença. Juntou procuração e documentos. A excepta juntou impugnação (Id. f12adb9). CONHECIMENTO Conheço da exceção de pré-executividade, pois a impugnação veicula matérias de ordem pública (validade da citação). A insurgência foi oferecida pela ré após efetivada sua intimação da sentença. Conquanto oferecida ainda na fase de conhecimento, a peça não se consubstancia como recurso ordinário, pois nada foi suscitado nesse sentido, tampouco houve recolhimento de custas e depósito recursal. O demandado, portanto, abdicou da via recursal, transpassando-se, portanto, à fase executória/cumprimento de sentença. MÉRITO NULIDADE DE CITAÇÃO O excipiente alega vício de citação, pelo fato de a notificação inicial postal ter sido encaminhada à cidade de Três Lagoas/MS e não à cidade de Agua Clara/MS, onde está estabelecida. Consoante aviso de recebimento Id. cfe424a, a notificação foi encaminhada para o endereço da ré na cidade de Agua Clara/MS. O endereço para o qual foi encaminhada a notificação inicial foi aquele informado pela excipiente na procuração Id. 2ebe5e2. A excipiente é plenamente responsável pelas comunicações enviadas ao seu logradouro cadastral, já que possui obrigação legal de informar a alteração do endereço do seu estabelecimento aos órgãos fiscais (Decreto-Lei n.º 5.884/1943, 195) e as notificações trabalhistas dispensam a pessoalidade (CLT, 841, §1º). Nesse contexto, todas os elementos dos autos conduzem à utilização do endereço para o qual foi enviada a citação à ré. Pelo exposto, rejeito os pedidos. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade oposta pela ré/executada J & V SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 25 de maio de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J & V SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

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