Processo 0024924-29.2024.5.24.0006

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024924-29.2024.5.24.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0024924-29.2024.5.24.0006 RECORRENTE: EDGAR ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDGAR ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45c747 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024924-29.2024.5.24.0006 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 11.622,69 (em 22.5.2025 – fl. 1.003)   Recorrente: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva Recorrido: EDGAR ALVES DE OLIVEIRA Advogadas: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira e Outras Recorrida: JRSM CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA – EPP Advogado: Marco Antonio de Oliveira   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 22.4.2026 (fl. 1.127). Recurso interposto em 4.5.2026 (fls. 1.098-1.113). II - Regular a representação processual (fls. 54-55). III - Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (fls. 1.031-1.032), inalteradas em instância revisora (fl. 1.093). Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019 (fls. 1.114-1.126).   EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O acórdão recorrido manteve a sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, ante a apresentação da declaração de hipossuficiência. A recorrente sustenta que para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessária a demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, o que não ficou comprovado nos autos. Requer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (grifos próprios)   De acordo com a decisão impugnada, “o autor declarou no documento de f. 24 não dispor de condições para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio, o que é suficiente para a concessão pretendida.” (fl. 1.090). Portanto, a matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE…

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