Processo 0024925-76.2025.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024925-76.2025.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
16/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA ROT 0024925-76.2025.5.24.0071 RECORRENTE: LUCIANO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGUIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f919f90 proferido nos autos. Vistos. Intimada a empresa reclamada a comprovar o preenchimento dos pressupostos para deferimento dos benefícios pretendidos, a recorrente limitou-se a colacionar nos autos mera declaração de inatividade, DRE e extratos bancários, sendo um com saldo bloqueado judicialmente. Não obstante, entendo que os documentos juntados não constituem prova suficiente a comprovar a hipossuficiência econômica. Um DRE zerado indica apenas inatividade operacional ou ausência de faturamento no período, o que não prova, por si só, a incapacidade financeira da empresa para arcar com as custas processuais. Ademais, não basta a mera informação de que a empresa se encontra inativa, mas exige-se documentação fiscal idônea para respaldar a pretensão da parte. Sequer foram juntados aos autos balanço patrimonial ou balancetes da empresa, ou mesmo imposto de renda, a evidenciar a insuficiência de receitas. Por fim, ressalto que o fato de a ré possuir dívidas ou apresentar prejuízos não implica necessariamente em situação de miserabilidade econômica. Com efeito, embora seja possível a concessão dos benefícios em questão também à pessoa jurídica, faz-se necessário, para tanto, a existência de prova robusta e atual da precariedade econômica da entidade, o que não foi demonstrado nos autos. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA e, com fulcro no artigo 99, § 7º, do CPC, concedo à ré o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento do preparo relativo ao recurso ordinário interposto, sob pena de não conhecimento do apelo. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 18 de agosto de 2026. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

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