Processo 0024928-31.2025.5.24.0071

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024928-31.2025.5.24.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. André Luís Moraes de Oliveira
Última publicação
23/03/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0024928-31.2025.5.24.0071 RECORRENTE: LARISSA DA SILVA NEVES E OUTROS (1) RECORRIDO: LARISSA DA SILVA NEVES E OUTROS (4)   PROCESSO nº 0024928-31.2025.5.24.0071 (ROT)  A C Ó R D Ã O 1ª TURMA Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente : LARISSA DA SILVA NEVES Advogado : Ney de Amorim Paniago Advogado : Sherlla Amorim Oliveira Recorrente : DRA ARYANE SERVIÇOS MPÉDICOS LTDA Advogado : Erica de Cassia Quatrini Figueiredo Recorrido : LARISSA DA SILVA NEVES Advogado : Ney de Amorim Paniago Advogado : Sherlla Amorim Oliveira Recorrido : DRA ARYANE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Advogado : Erica de Cassia Quatrini Figueiredo Recorrido : ARYANE MORAES DE CAMPOS Advogado : Erica de Cassia Quatrini Figueiredo Recorrido : INEZ OSORIA DE MORAES Advogado : Paloma de Kassia Quatrini Recorrido : THIAGO AIDAR ISMAEL RODRIGUES MORAES Advogado : Erica de Cassia Quatrini Figueiredo Origem : 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS         DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O empregador responde pelo dano moral decorrente do assédio moral no âmbito profissional notadamente porque é dele o dever de manter hígido o ambiente de trabalho (artigo 5º, X, da Constituição Federal). 2. Recurso da reclamada não provido.         Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 0024928-31.2025.5.24.0071-ROT) nos quais figuram como partes as epigrafadas. Inconformadas com a r. decisão de f. 213-227, complementada pela decisão de f.241-243, proferidas pelo Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Boris Luiz Cardozo de Souza, que julgou procedentes em parte os pedidos articulados na inicial, recorrem ordinariamente a reclamante e a primeira reclamada, DRA Aryane Serviços Médicos Ltda., a este Egrégio Tribunal, pretendendo reforma. Depósito recursal e custas processuais satisfeitos. Contrarrazões apresentadas pela primeira reclamada. A d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo parecer da lavra da Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, opina pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo seu desprovimento. É o relatório.   V O T O 1 - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões apresentadas pela primeira reclamada, não o fazendo quanto ao documento Id bb653a4 por se tratar de peça dúplice (Id 0cd39ee). Indefiro o pedido, desprovido de fundamentação, para atribuir efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista que os recursos trabalhistas não contemplam o efeito pretendido pela reclamada (artigo 899 da CLT).   2 - MÉRITO 2.1 - RECURSO DA RECLAMANTE 2.1.1 - AJUDA DE CUSTO - NATUREZA DA PARCELA Insiste a autora reconhecer que a parcela mensal de R$ 400,00 detinha natureza salarial desde a sua origem contratual, por integrar o ajuste remuneratório fixo e habitual da reclamante, sendo inválida a posterior alteração promovida pela reclamada, por configurar modificação contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, com a consequente integração à remuneração e pagamento dos reflexos nas demais verbas trabalhistas. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do caráter salarial ao menos no mês em que houve pagamento em dinheiro. Sem razão. De plano, registro que o pedido de pagamento da referida parcela foi negado, pois não restou comprovado em juízo se houve ou não pagamento em duplicidade - tese que não foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados