Processo 0024929-76.2025.5.24.0051

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024929-76.2025.5.24.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mundo Novo
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATSum 0024929-76.2025.5.24.0051 AUTOR: JOAO SORATE PEDROSO RÉU: ROGERIO DA SILVA MACEDO - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc753d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em razão de todo o exposto, nos autos em que JOAO SORATE PEDROSO litiga em face de ROGERIO DA SILVA MACEDO - EIRELI - ME, AF REFLORESTADORA LTDA e  SERPLANCO SERVICO FLORESTAL LTDA, decide-se: REJEITAR as preliminares de limitação de valores, inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva, e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, a fim de RECONHECER existência de grupo econômico entres as empresas demandadas, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, DECLARAR a existência de salário extracontábil, e condenar os réus, de forma solidária, a pagar as seguintes parcelas: - diferenças das verbas rescisórias; - horas extras e reflexos; - diferenças de FGTS; Determina-se, ainda, que os reclamados efetuem o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença entre o salário registrado (R$ 1.349,40) e o salário real reconhecido (R$ 2.200,00), mês a mês, durante todo o período contratual, nos termos do art. 30, I, alínea “a”, da Lei 8.212/91, no prazo de 10 dias do transito em julgado da decisão, sob pena de ofícios à receita federal para as providências cabíveis. Os encargos previdenciários e fiscais, pelas verbas salariais contidas na sentença, nos termos da legislação aplicável. Atualização monetária e juros moratórios, conforme a fundamentação. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor total da condenação, a cargo dos réus. Sentença já se afigura líquida, conforme planilha de cálculos juntada aos autos. Custas pelos réus, no importe de R$ 193,66, calculadas sobre R$ 9.682,95, valor já liquidado à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem as partes. Nada mais MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AF REFLORESTADORA LTDA - ROGERIO DA SILVA MACEDO - EIRELI - ME - SERPLANCO SERVICO FLORESTAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados