Processo 0024941-90.2026.5.24.0072

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024941-90.2026.5.24.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024941-90.2026.5.24.0072 AUTOR: DENILSON DA SILVA DE MOURA RÉU: OTANAGILDO ALVES PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e817cf6 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Designo audiência INICIAL nos autos para 21/07/2026 08:24, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Fica desde já autorizada a participação telepresencial de parte ou advogado(a) que comprovadamente não resida em Três Lagoas (link https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e esteja em local adequado e silencioso, vedada  a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. No caso de dúvida ou dificuldade de conexão, entrar em contato com a Direção de Secretaria, por meio do número (67) 2105-9613 e (67) 98160-0192 (WhatsApp), para recebimento de instruções. Cientes as partes de que, embora conste do sistema o tipo de audiência “conciliação em conhecimento” para fins estatísticos, trata-se efetivamente de audiência inicial, para tentativa conciliatória e recebimento de defesa. Cientes, ainda, de que a audiência será presencial mesmo no caso de opção pelo Juízo 100% Digital, ante as limitações técnicas do fórum local, que tem causado reiteradas redesignações, em prejuízo à celeridade processual. O(A) reclamado(a) deverá ser notificado para comparecer à audiência inicial para tentativa conciliatória e recebimento de defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matérias fáticas (artigo 844 da CLT). A contestação deverá ser juntada até uma hora antes da audiência. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. O(A) reclamante deverá ser intimado para comparecer à audiência inicial, sob pena de arquivamento da reclamação, além de ser condenado ao pagamento de custas, no caso de ausência injustificada. A parte pode, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital" caso seja nesta modalidade. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021. No mesmo prazo poderá opor exceção de incompetência territorial. Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivos advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais. A ausência injustificada de confirmação de leitura da notificação feita por domicílio eletrônico sujeita o réu a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C do CPC. A petição inicial poderá ser acessada pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, digitando a chave a seguir: 26052215062061900000032299871 Intime-se o(a) reclamante. Notifique-se o(a) reclamado(a), com as cominações de praxe.     MRRG TRES LAGOAS/MS, 27 de maio de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA DE MOURA

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