Processo 0024948-82.2026.5.24.0072
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024948-82.2026.5.24.0072 AUTOR: LORNIVANIA APARECIDA CARVALHO DA COSTA RÉU: LUIS RICARDO BENTO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60529dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência UNA nos autos para 06/11/2026 10:40, horário local, a ser realizada de forma PRESENCIAL. O(A) reclamado(a) deverá ser notificado para comparecer à audiência para tentativa conciliatória, recebimento de defesa e coleta de depoimento pessoal, sob pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato. A contestação deverá ser juntada até uma hora antes da audiência. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. O(A) reclamante deverá ser intimado para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento da reclamação, além de ser condenado ao pagamento de custas, no caso de ausência injustificada. O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimação judicial, exceto nas situações previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado da parte promover esta intimação, observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e na aplicação prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e esteja em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de arquivamento no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de correspondente. Cientes, ainda, de que a audiência será presencial mesmo no caso de opção pelo Juízo 100% Digital, ante as limitações técnicas do fórum local, que tem causado reiteradas redesignações, em prejuízo à celeridade processual. A parte reclamada pode, em até 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital" caso seja nesta modalidade. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021. No mesmo prazo poderá opor exceção de incompetência territorial. No caso de dúvida entrar em contato com a Secretaria, inclusive por WhatsApp, pelos números (67) 2105-9613 e (67) 98160-0192 (WhatsApp), nos dias úteis, das 8h00 às 17h00. Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivos advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais. A ausência injustificada de confirmação de leitura da notificação feita por domicílio eletrônico sujeita o réu…
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