Processo 0024949-26.2023.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (30)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 0024949-26.2023.8.26.0053 (processo principal 0604140-88.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Aparecida Felipe Rosa - - Maria de Lourdes Martins Vieira - - Maria Conceição Pozzatti - - Maria Clemente Morgado - - Maria Apparecida Berto Gounella - - Maria Aparecida Laendle Pedro - - Maria Ignês Aguiar Silva - - Maria Abadia Nicolini Lopes - - Manoel Alexandre Leme - - Luciano Bartholomei - - Lídia Clois Lucca - - Judith Carpim Garcia - - José Rodrigues Fernandes - - Orlando Lucindo - - Vitoria Brigatto Arnold - - Sebastiana Moraes Batista - - Oswaldo Queiroz - - Osmar Luiz - - Osias Batista Ferraz - - Maria Tralli Cavichia - - Olinda Luzia Palácio Rodrigues - - Nair Gonçalves Fernandes - - Nair dos Santos Ribeiro - - Mercedes Zumpano Zadra - - Mauro Palatini - - Crisério Franzin - - Arlindo Gasbarro - - Benildair Penha Eteriene - - Benedito Polinario - - Benedito Milton Damiazo - - Benedita Eleutério Tessari - - Armando Gama - - Cesina Siqueira Cesar - - Antonio Jose de Carvalho - - Angelina Correia Rodrigues - - Alicio Pedro Gonçalves - - Alice Paglione Gregorio - - Albertina Mariani Gonçalves - - Jose Carlos Muller - - Ezilda Silvani Macari - - João Edson Cordeiro - - Izabel Sgobbi Santos - - Gilberto Nicoletti - - Floripes Mourão Chignoli - - Clemencia Maria da Silva - - Ernestina de Degasperi - - Emília Felix de Paula - - Edmundo Inácio - - Dirce Bernardino Torres - - Decio Cardoso Dias - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Crisério Franzin e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão, com fundamento no piso salarial de 2,5 salários mínimos previsto na cláusula 4.17 do Contrato Coletivo de Trabalho 1995/1996, conforme reconhecido na sentença de fls. 503-505 (p.171-173) e no acórdão de fls. 670-675 (p.175-180). A sentença, proferida em 17 de agosto de 2009 (fls. 503-505), julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento das diferenças de proventos, respeitado o piso salarial de 2,5 salários mínimos, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data das lesões, e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação. Os embargos de declaração opostos pela ré foram acolhidos parcialmente (fls. 514), apenas para esclarecer que a correção monetária observaria os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir das lesões, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e os juros de mora, desde a citação, conforme a referida lei. A apelação da ré foi desprovida pela 3ª Câmara de Direito Público (fls. 670-675), mantendo-se integralmente a sentença. Em reexame, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, a 3ª Câmara de Direito Público, em acórdão de 22 de junho de 2021 (fls. 785-790), alterou o julgado para adequar os encargos moratórios ao Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão determinou a aplicação de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação da ré, e correção monetária pelo IPCA-E, durante todo o período reconhecido nos autos. A obrigação de fazer foi cumprida pela executada, com o apostilamento dos títulos e a implantação em folha de pagamento, conforme documentação juntada aos autos (fls. 222-322). A obrigação de fazer foi julgada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.