Processo 0024951-05.2025.8.16.0182

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0024951-05.2025.8.16.0182
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0024951-05.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 15/06/2026 Ementa: Ementa: Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Retratação formal pública. Exercício regular de direito. Medidas pedagógicas e disciplinares. Ausência de prova de constrangimento. Provimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença, posteriormente modificada em sede de embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a instituição de ensino à obrigação de fazer consistente na realização de retratação formal e pública, sob o fundamento de abalo à dignidade do estudante.II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a existência de conduta ilícita por parte da instituição de ensino apta a justificar a imposição de retratação formal e pública; (ii) se as medidas adotadas configuraram exercício regular de direito no âmbito pedagógico; e (iii) a existência de abalo moral ou situação que justifique a imposição da obrigação de fazer.III. Razões de decidir 3. Da análise do conjunto probatório verifica-se que a instituição de ensino atuou dentro de suas atribuições pedagógicas e disciplinares, sem extrapolar limites razoáveis ou expor o estudante a situação vexatória. 4. A medida restritiva foi limitada ao transporte escolar, não havendo impedimento de participação em evento externo, o que afasta alegação de prejuízo educacional relevante. 5. Constatado que a instituição de ensino agiu dentro dos padrões pedagógicos e disciplinares adequados, não há o que se falar em condenação da parte recorrente à realização de retratação pública, devendo a sentença ser reformada para afastar tal condenação.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV; CPC, art. 373, I.

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